Transferência de veículo: prazo de 30 dias, documentos, ATPV-e e multa
Por Lucas Santos
Como fazer a transferência de um carro comprado ou vendido: prazo de 30 dias, ATPV-e digital, documentos, comunicação de venda e o que acontece se atrasar.
Comprar ou vender um carro só termina de verdade quando o documento muda de nome. Até lá, multas, IPVA e até acidentes podem cair no colo de quem não deveria.
O que é a ATPV-e
A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica) substituiu o antigo verso do CRV de papel. Ela é gerada pelo vendedor no sistema do Detran e assinada pelas duas partes. Dependendo do estado, a assinatura é digital pela conta gov.br ou com firma reconhecida em cartório.
A data que vale para o prazo é a da venda registrada na ATPV-e.
Passo a passo da transferência
Para o vendedor:
- Quite ou negocie os débitos do carro (IPVA, multas, licenciamento). Se o carro é financiado, veja antes como vender um carro financiado.
- Gere a ATPV-e no site ou app do Detran com os dados do comprador.
- Assine (digitalmente ou em cartório, conforme o estado).
- Faça a comunicação de venda ao Detran, se ela não sair automaticamente com a ATPV-e. Guarde o comprovante.
Para o comprador:
- Antes de pagar, consulte os débitos e as restrições do carro pela placa e pelo Renavam. Para carro usado, um laudo cautelar ajuda a descobrir se ele é de leilão ou se tem histórico de sinistro (veja carro de leilão vale a pena?).
- Assine a ATPV-e.
- Faça a vistoria do veículo, quando o seu estado exigir.
- Pague as taxas do Detran e protocole a transferência dentro de 30 dias.
- Baixe o novo CRLV-e no seu nome.
Documentos que costumam ser pedidos
- ATPV-e assinada;
- documento com foto e CPF do comprador;
- comprovante de residência recente;
- laudo de vistoria, quando exigido;
- comprovantes de pagamento das taxas.
A lista exata varia por estado. Confira no site do Detran antes de ir.
Quanto custa transferir um carro
Não existe valor nacional. O custo é a soma de:
- taxa de transferência do Detran;
- vistoria, quando exigida;
- reconhecimento de firma em cartório, se a assinatura não for digital;
- eventuais débitos do carro que ainda estejam em aberto.
E se perder o prazo de 30 dias?
Deixar de transferir no prazo é infração do art. 233 do CTB. Hoje ela é classificada como média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH de quem comprou. O carro também pode ser retido numa fiscalização até a regularização.
Além da multa, o carro continua no nome do antigo dono. Isso trava o seu licenciamento e pode gerar briga sobre quem paga o quê.
Por que o vendedor deve comunicar a venda
Pelo art. 134 do CTB, se o vendedor não comunicar a venda, ele pode responder solidariamente pelas multas aplicadas até a comunicação. Na prática, multas e até cobranças de IPVA podem chegar no nome dele. A comunicação de venda é o comprovante de que o carro não era mais seu a partir daquela data.
Fontes
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 123, 134 e 233.
- Resolução Contran 809/2020 (ATPV-e).
- Detrans estaduais: documentos e taxas de transferência.








