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Transferência de veículo: prazo de 30 dias, documentos, ATPV-e e multa

Por Lucas Santos

Como fazer a transferência de um carro comprado ou vendido: prazo de 30 dias, ATPV-e digital, documentos, comunicação de venda e o que acontece se atrasar.

Comprar ou vender um carro só termina de verdade quando o documento muda de nome. Até lá, multas, IPVA e até acidentes podem cair no colo de quem não deveria.

Resposta curta: o comprador tem 30 dias para transferir o carro para o seu nome no Detran (art. 123 do Código de Trânsito). Desde 2021 a venda é formalizada pela ATPV-e, a autorização digital de transferência. O vendedor deve comunicar a venda ao Detran para se proteger (art. 134). Perder o prazo gera multa e pontos na CNH. Informações conferidas em outubro de 2026.

O que é a ATPV-e

A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica) substituiu o antigo verso do CRV de papel. Ela é gerada pelo vendedor no sistema do Detran e assinada pelas duas partes. Dependendo do estado, a assinatura é digital pela conta gov.br ou com firma reconhecida em cartório.

A data que vale para o prazo é a da venda registrada na ATPV-e.

Passo a passo da transferência

Para o vendedor:

  1. Quite ou negocie os débitos do carro (IPVA, multas, licenciamento). Se o carro é financiado, veja antes como vender um carro financiado.
  2. Gere a ATPV-e no site ou app do Detran com os dados do comprador.
  3. Assine (digitalmente ou em cartório, conforme o estado).
  4. Faça a comunicação de venda ao Detran, se ela não sair automaticamente com a ATPV-e. Guarde o comprovante.

Para o comprador:

  1. Antes de pagar, consulte os débitos e as restrições do carro pela placa e pelo Renavam. Para carro usado, um laudo cautelar ajuda a descobrir se ele é de leilão ou se tem histórico de sinistro (veja carro de leilão vale a pena?).
  2. Assine a ATPV-e.
  3. Faça a vistoria do veículo, quando o seu estado exigir.
  4. Pague as taxas do Detran e protocole a transferência dentro de 30 dias.
  5. Baixe o novo CRLV-e no seu nome.

Documentos que costumam ser pedidos

  • ATPV-e assinada;
  • documento com foto e CPF do comprador;
  • comprovante de residência recente;
  • laudo de vistoria, quando exigido;
  • comprovantes de pagamento das taxas.

A lista exata varia por estado. Confira no site do Detran antes de ir.

Quanto custa transferir um carro

Não existe valor nacional. O custo é a soma de:

  • taxa de transferência do Detran;
  • vistoria, quando exigida;
  • reconhecimento de firma em cartório, se a assinatura não for digital;
  • eventuais débitos do carro que ainda estejam em aberto.

E se perder o prazo de 30 dias?

Deixar de transferir no prazo é infração do art. 233 do CTB. Hoje ela é classificada como média: multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH de quem comprou. O carro também pode ser retido numa fiscalização até a regularização.

Além da multa, o carro continua no nome do antigo dono. Isso trava o seu licenciamento e pode gerar briga sobre quem paga o quê.

Por que o vendedor deve comunicar a venda

Pelo art. 134 do CTB, se o vendedor não comunicar a venda, ele pode responder solidariamente pelas multas aplicadas até a comunicação. Na prática, multas e até cobranças de IPVA podem chegar no nome dele. A comunicação de venda é o comprovante de que o carro não era mais seu a partir daquela data.

Fontes

  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 123, 134 e 233.
  • Resolução Contran 809/2020 (ATPV-e).
  • Detrans estaduais: documentos e taxas de transferência.
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Lucas Santos

Quem escreve: Lucas Santos

Empreendedor de conteúdo e produtos digitais. Explica dinheiro em português claro, confere os números em fontes oficiais e não promete dinheiro fácil.

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