13º salário 2026: quando cai a 1ª e a 2ª parcela
Por Lucas Santos
A 1ª parcela do 13º cai até 30 de novembro e a 2ª até 18 de dezembro de 2026. Veja as datas, quem recebe, o que é descontado e o que fazer se atrasar.
Quando cai o 13º salário em 2026
| Parcela | Prazo máximo em 2026 | O que vem nela |
|---|---|---|
| 1ª parcela | 30 de novembro (segunda-feira) | Metade do 13º, sem descontos |
| 2ª parcela | 18 de dezembro (sexta-feira) | O restante, já com INSS e Imposto de Renda do 13º inteiro |
Esses prazos valem para quem trabalha com carteira assinada (CLT) e para os empregados domésticos. A empresa pode pagar antes dessas datas, nunca depois. Também pode pagar tudo de uma vez, desde que seja até 30 de novembro.
As regras estão na Lei 4.090/1962, que criou o 13º, e na Lei 4.749/1965, que dividiu o pagamento em duas parcelas.
Por que a 2ª parcela costuma ser menor
A 1ª parcela é metade do valor bruto, sem nenhum desconto. Na 2ª, a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda calculados sobre o 13º inteiro. Por isso, quem ganha R$ 3.000 recebe R$ 1.500 em novembro e cerca de R$ 1.251 em dezembro.
Em 2026, quem ganha até R$ 5 mil por mês não paga Imposto de Renda sobre o 13º, por causa da nova faixa de isenção. Só o INSS é descontado.
Para saber o seu valor exato, use a calculadora de 13º salário: ela mostra as duas parcelas e os descontos com as tabelas de 2026.
Quem recebe e quando
- Carteira assinada (CLT): até 30/11 e 18/12, como na tabela acima.
- Empregados domésticos: mesmas datas e mesmas regras da CLT.
- Quem trabalhou só parte do ano: recebe proporcional. Conta 1/12 do salário para cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
- Quem saiu da empresa: recebe o 13º proporcional junto com a rescisão. Veja quanto na calculadora de rescisão.
- Aposentados e pensionistas do INSS: em 2026 o 13º foi antecipado e pago entre o fim de abril e o começo de junho, em duas parcelas. Se o seu benefício começou depois disso, confira o extrato no app Meu INSS.
- Servidores públicos: cada governo (federal, estadual ou municipal) tem o próprio calendário. Alguns pagam a 1ª parcela no mês do aniversário. Confira no portal do seu órgão.
Dá para receber a 1ª parcela antes?
Dá, de dois jeitos:
- Junto com as férias: a lei permite pedir o adiantamento da 1ª parcela junto com as férias. O pedido precisa ser feito à empresa em janeiro do ano em que você quer receber.
- Por decisão da empresa: muitas empresas pagam a 1ª parcela antes de novembro, por política própria ou acordo coletivo.
E se o 13º não cair até a data?
O atraso descumpre a lei. O que fazer, em ordem:
- Fale com o RH e peça a data de pagamento por escrito.
- Procure o sindicato da sua categoria, que pode cobrar a empresa.
- Denuncie pelo canal de denúncias trabalhistas do governo federal, no portal gov.br.
- Se nada resolver, o valor pode ser cobrado na Justiça do Trabalho, com correção.
Guarde holerites e mensagens: eles provam o que foi ou não pago.
O que fazer com o dinheiro do 13º
O 13º chega numa época de gastos (presentes, festas) e logo antes de janeiro, quando vêm IPVA, IPTU e material escolar. Uma ordem que costuma funcionar:
- Quite dívidas caras primeiro. Cartão no rotativo e cheque especial cobram juros muito acima de qualquer rendimento. Se estiver negativado, o Feirão Limpa Nome costuma oferecer descontos grandes no fim do ano.
- Separe as contas de janeiro. IPVA, IPTU e matrícula pesam no começo do ano. Pagar à vista costuma dar desconto.
- Monte ou reforce a reserva de emergência. Deixar uma parte rendendo evita novas dívidas.
- Gaste o resto com plano. Defina um valor para presentes e festas antes de o dinheiro cair.
Perguntas rápidas
Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026? Até segunda-feira, 30 de novembro.
Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026? Até sexta-feira, 18 de dezembro, porque 20 de dezembro é domingo.
A 1ª parcela tem desconto? Não. INSS e Imposto de Renda saem só na 2ª parcela.
Quem está de licença-maternidade recebe 13º? Sim. O período de licença conta para o 13º.
O 13º pode ser pago numa parcela só? Pode, se a empresa pagar tudo até 30 de novembro.
Este conteúdo é informativo. Regras de acordo coletivo podem mudar datas e valores. Em caso de dúvida, consulte o RH da empresa ou o sindicato.






