Desenrola Brasil 2026: qual versão vale para você? 2.0, Adimplentes e 3.0
O Desenrola 2.0 encerrou, o Adimplentes vai até 26 de outubro e o 3.0 só começa em 2027. Veja qual versão vale para você, quem pode participar, as regras e como fugir de golpes.
Desenrola Brasil 2026: qual versão vale para você?
Em 2026 o governo lançou o Desenrola em três versões, e cada uma tem público, regras e prazo diferentes. A confusão é grande porque os nomes se misturam: Novo Desenrola, Desenrola 2.0, Desenrola Adimplentes e Desenrola 3.0. O resumo é este: o 2.0 já encerrou, o Adimplentes vai só até 26 de outubro e o 3.0 deve começar apenas em 2027.
Qual versão vale para você?
Comece pela situação da sua dívida:
- Trabalha sem carteira assinada, com parcelas em dia ou até 90 dias de atraso: Desenrola Adimplentes, até 26 de outubro.
- Dívida em atraso de 91 dias a 2 anos: era o Desenrola 2.0, que encerrou em 31 de agosto. Hoje não dá para entrar.
- Dívida antiga, com cerca de 2 a 4,5 anos de atraso e valor original abaixo de R$ 10 mil: Desenrola 3.0, previsto para 2027.
- Dívida com mais de 4,5 anos de atraso: pelas regras divulgadas, fica fora das três versões.
Desenrola 2.0 (Novo Desenrola Brasil): já encerrou
Lançado em maio de 2026 pela Medida Provisória 1.355, permitia renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal com desconto de até 90%, juros de no máximo 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e possibilidade de usar parte do FGTS. Exigia renda de até R$ 8.105 (5 salários mínimos), dívida contratada até 31 de janeiro de 2026 e atraso de 91 dias a 2 anos, com limite de R$ 15 mil por pessoa em cada banco.
O prazo para fechar acordos terminou em 31 de agosto, e a MP perdeu a validade na mesma data, porque o Congresso não votou a tempo. Quem já fechou um acordo não o perde automaticamente: segundo as notícias sobre o fim da MP, os acordos firmados durante a vigência continuam valendo. Se você tem um, siga as condições do seu contrato.
Desenrola Adimplentes: o que ainda dá para fazer até 26 de outubro
É voltado a trabalhadores informais que mantêm a dívida em dia ou com atraso inferior a 90 dias. A ideia é trocar a dívida atual por uma nova, com juros menores. Foi criado pela MP 1.373, publicada em 29 de junho, começou a funcionar de fato em 10 de agosto e teve o prazo prorrogado até 26 de outubro de 2026.
- Quem pode: trabalhador informal, sem vínculo CLT, que não seja servidor público nem aposentado ou pensionista do INSS.
- Dívida aceita: crédito pessoal sem garantia e sem consignação, com pelo menos 4 parcelas já pagas.
- Limite: até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira.
- Condições: juros de no máximo 1,99% ao mês. A Caixa cita prazo de 12 a 48 meses e informa que não libera dinheiro extra na renegociação. O Itaú diz que a nova parcela precisa ser igual ou menor que 90% da atual, e que a parcela mínima é de R$ 50.
- Onde: Caixa e Banco do Brasil operam a modalidade, e outros bancos podem aderir. O Itaú informa a opção no próprio aplicativo. Nem todo banco participa, então consulte o seu.
- Contrapartida: segundo o Itaú, quem adere fica com o acesso a plataformas de apostas (bets) bloqueado por 6 meses e precisa autorizar o compartilhamento do CPF com o Ministério da Fazenda para isso.
Simule a parcela com os seus números:
Atenção ao prazo: a MP que criou o Adimplentes também vence em 26 de outubro. Quem quer usar deve procurar o banco o quanto antes, sem deixar para a última semana.
Desenrola 3.0: dívidas antigas, mas só em 2027
Criado pela MP 1.393, de 25 de setembro de 2026, funciona de um jeito diferente: a União poderá comprar carteiras de dívidas antigas, com desconto mínimo de 90%, e repassar o abatimento a quem deve. O governo estima alcançar até 15 milhões de pessoas.
- Quem pode: pessoa física, com dívida de valor original abaixo de R$ 10 mil e atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026. Na prática, dívidas que venceram aproximadamente entre março de 2022 e outubro de 2024.
- Tipos de dívida: podem entrar dívidas bancárias e não bancárias. O consignado do INSS não entra. A MP não fixa limite de renda e não prevê uso do FGTS.
- Cronograma divulgado: chamamento dos credores em novembro de 2026, propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e contratos com repasse do desconto a partir de fevereiro de 2027. O programa pode funcionar até 30 de junho de 2028.
Dois cuidados. Primeiro: ainda não dá para negociar pelo 3.0. Segundo: essa MP também precisa ser aprovada pelo Congresso, e juros e prazos ainda dependem de regulamentação da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional. A MP do 2.0 perdeu a validade, então o desenho final pode mudar.
Enquanto isso, separe os documentos: contratos, extratos, o valor original de cada dívida e, principalmente, a data do primeiro atraso, que define se ela cabe na janela do 3.0.
Como participar sem cair em golpe
Programa de governo com desconto grande atrai golpista. Alguns cuidados:
- Use só os canais oficiais do seu banco: aplicativo, site oficial ou agência. A renegociação é feita direto com a instituição onde está a dívida.
- Ninguém cobra para você entrar. O governo e os bancos não cobram taxa de adesão. Se pedirem pagamento antecipado, "taxa de liberação" ou "taxa para aumentar o desconto", é golpe.
- Desconfie de mensagem, ligação ou link inesperado falando em Desenrola, principalmente com pressa e prazo curto.
- Nunca passe senha, token ou código de verificação para ninguém, nem para quem diz ser do banco.
- Pague apenas por boleto ou Pix gerado no aplicativo do banco, conferindo o nome do beneficiário.
Antes de renegociar
- Liste todas as dívidas: valor original, valor atual, juros e data do primeiro atraso.
- Confira o que está no seu CPF para não esquecer nenhuma e ver o que realmente entra no programa.
- Veja se a parcela cabe no orçamento. Uma parcela que você não consegue pagar vira uma nova dívida.
- Guarde comprovantes do acordo. Depois de pago, confira se o seu nome foi regularizado.
- Lembre do prazo da negativação. Em regra, o nome não pode ficar negativado por mais de 5 anos, então para dívida muito antiga vale conferir a situação antes de pagar.
Resumo
O Desenrola 2026 tem três versões. O 2.0 encerrou em 31 de agosto, e quem fechou acordo segue as condições do contrato. O Adimplentes atende trabalhadores informais com dívida em dia ou com até 90 dias de atraso, e o prazo termina em 26 de outubro. O 3.0 mira dívidas antigas, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras, mas só deve começar em 2027 e ainda depende do Congresso. Em qualquer caso, negocie só pelos canais oficiais do seu banco e nunca pague para entrar.