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Desenrola Brasil 2026: qual versão vale para você? 2.0, Adimplentes e 3.0

O Desenrola 2.0 encerrou, o Adimplentes vai até 26 de outubro e o 3.0 só começa em 2027. Veja qual versão vale para você, quem pode participar, as regras e como fugir de golpes.

Desenrola Brasil 2026: qual versão vale para você?

Em 2026 o governo lançou o Desenrola em três versões, e cada uma tem público, regras e prazo diferentes. A confusão é grande porque os nomes se misturam: Novo Desenrola, Desenrola 2.0, Desenrola Adimplentes e Desenrola 3.0. O resumo é este: o 2.0 já encerrou, o Adimplentes vai só até 26 de outubro e o 3.0 deve começar apenas em 2027.

Resposta curta: se você trabalha sem carteira assinada e está com o empréstimo pessoal em dia (ou com até 90 dias de atraso), o Adimplentes é o que ainda dá para usar, mas o prazo acaba em 26 de outubro de 2026. Dívida antiga, com 2 a 4,5 anos de atraso, fica para o 3.0, que ainda não aceita pedidos. Informações conferidas em 13 de outubro de 2026. As regras mudam rápido, então confirme sempre no seu banco.

Qual versão vale para você?

Comece pela situação da sua dívida:

  • Trabalha sem carteira assinada, com parcelas em dia ou até 90 dias de atraso: Desenrola Adimplentes, até 26 de outubro.
  • Dívida em atraso de 91 dias a 2 anos: era o Desenrola 2.0, que encerrou em 31 de agosto. Hoje não dá para entrar.
  • Dívida antiga, com cerca de 2 a 4,5 anos de atraso e valor original abaixo de R$ 10 mil: Desenrola 3.0, previsto para 2027.
  • Dívida com mais de 4,5 anos de atraso: pelas regras divulgadas, fica fora das três versões.

Desenrola 2.0 (Novo Desenrola Brasil): já encerrou

Lançado em maio de 2026 pela Medida Provisória 1.355, permitia renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal com desconto de até 90%, juros de no máximo 1,99% ao mês, prazo de até 48 meses e possibilidade de usar parte do FGTS. Exigia renda de até R$ 8.105 (5 salários mínimos), dívida contratada até 31 de janeiro de 2026 e atraso de 91 dias a 2 anos, com limite de R$ 15 mil por pessoa em cada banco.

O prazo para fechar acordos terminou em 31 de agosto, e a MP perdeu a validade na mesma data, porque o Congresso não votou a tempo. Quem já fechou um acordo não o perde automaticamente: segundo as notícias sobre o fim da MP, os acordos firmados durante a vigência continuam valendo. Se você tem um, siga as condições do seu contrato.

Desenrola Adimplentes: o que ainda dá para fazer até 26 de outubro

É voltado a trabalhadores informais que mantêm a dívida em dia ou com atraso inferior a 90 dias. A ideia é trocar a dívida atual por uma nova, com juros menores. Foi criado pela MP 1.373, publicada em 29 de junho, começou a funcionar de fato em 10 de agosto e teve o prazo prorrogado até 26 de outubro de 2026.

  • Quem pode: trabalhador informal, sem vínculo CLT, que não seja servidor público nem aposentado ou pensionista do INSS.
  • Dívida aceita: crédito pessoal sem garantia e sem consignação, com pelo menos 4 parcelas já pagas.
  • Limite: até R$ 15 mil por pessoa em cada instituição financeira.
  • Condições: juros de no máximo 1,99% ao mês. A Caixa cita prazo de 12 a 48 meses e informa que não libera dinheiro extra na renegociação. O Itaú diz que a nova parcela precisa ser igual ou menor que 90% da atual, e que a parcela mínima é de R$ 50.
  • Onde: Caixa e Banco do Brasil operam a modalidade, e outros bancos podem aderir. O Itaú informa a opção no próprio aplicativo. Nem todo banco participa, então consulte o seu.
  • Contrapartida: segundo o Itaú, quem adere fica com o acesso a plataformas de apostas (bets) bloqueado por 6 meses e precisa autorizar o compartilhamento do CPF com o Ministério da Fazenda para isso.

Simule a parcela com os seus números:

Atenção ao prazo: a MP que criou o Adimplentes também vence em 26 de outubro. Quem quer usar deve procurar o banco o quanto antes, sem deixar para a última semana.

Desenrola 3.0: dívidas antigas, mas só em 2027

Criado pela MP 1.393, de 25 de setembro de 2026, funciona de um jeito diferente: a União poderá comprar carteiras de dívidas antigas, com desconto mínimo de 90%, e repassar o abatimento a quem deve. O governo estima alcançar até 15 milhões de pessoas.

  • Quem pode: pessoa física, com dívida de valor original abaixo de R$ 10 mil e atrasada há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026. Na prática, dívidas que venceram aproximadamente entre março de 2022 e outubro de 2024.
  • Tipos de dívida: podem entrar dívidas bancárias e não bancárias. O consignado do INSS não entra. A MP não fixa limite de renda e não prevê uso do FGTS.
  • Cronograma divulgado: chamamento dos credores em novembro de 2026, propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e contratos com repasse do desconto a partir de fevereiro de 2027. O programa pode funcionar até 30 de junho de 2028.

Dois cuidados. Primeiro: ainda não dá para negociar pelo 3.0. Segundo: essa MP também precisa ser aprovada pelo Congresso, e juros e prazos ainda dependem de regulamentação da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional. A MP do 2.0 perdeu a validade, então o desenho final pode mudar.

Enquanto isso, separe os documentos: contratos, extratos, o valor original de cada dívida e, principalmente, a data do primeiro atraso, que define se ela cabe na janela do 3.0.

Como participar sem cair em golpe

Programa de governo com desconto grande atrai golpista. Alguns cuidados:

  • Use só os canais oficiais do seu banco: aplicativo, site oficial ou agência. A renegociação é feita direto com a instituição onde está a dívida.
  • Ninguém cobra para você entrar. O governo e os bancos não cobram taxa de adesão. Se pedirem pagamento antecipado, "taxa de liberação" ou "taxa para aumentar o desconto", é golpe.
  • Desconfie de mensagem, ligação ou link inesperado falando em Desenrola, principalmente com pressa e prazo curto.
  • Nunca passe senha, token ou código de verificação para ninguém, nem para quem diz ser do banco.
  • Pague apenas por boleto ou Pix gerado no aplicativo do banco, conferindo o nome do beneficiário.

Antes de renegociar

  • Liste todas as dívidas: valor original, valor atual, juros e data do primeiro atraso.
  • Confira o que está no seu CPF para não esquecer nenhuma e ver o que realmente entra no programa.
  • Veja se a parcela cabe no orçamento. Uma parcela que você não consegue pagar vira uma nova dívida.
  • Guarde comprovantes do acordo. Depois de pago, confira se o seu nome foi regularizado.
  • Lembre do prazo da negativação. Em regra, o nome não pode ficar negativado por mais de 5 anos, então para dívida muito antiga vale conferir a situação antes de pagar.

Resumo

O Desenrola 2026 tem três versões. O 2.0 encerrou em 31 de agosto, e quem fechou acordo segue as condições do contrato. O Adimplentes atende trabalhadores informais com dívida em dia ou com até 90 dias de atraso, e o prazo termina em 26 de outubro. O 3.0 mira dívidas antigas, com desconto mínimo de 90% na compra das carteiras, mas só deve começar em 2027 e ainda depende do Congresso. Em qualquer caso, negocie só pelos canais oficiais do seu banco e nunca pague para entrar.

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