Consignado: como funcionam a margem, a portabilidade e o refinanciamento
Entenda a margem do consignado, como ver o que você já contratou, o teto de juros do INSS, quando a portabilidade vale a pena e por que cuidar do refinanciamento com troco.
O consignado é o empréstimo em que a parcela já sai direto do seu salário ou do benefício do INSS, antes mesmo de o dinheiro chegar na sua conta. Por isso o banco corre menos risco e cobra juros menores do que no crédito pessoal comum. O outro lado é que o desconto é automático: se você contratar sem calcular, o mês começa com uma parte da renda já comprometida. Veja como funciona a margem, como ver o que você já tem, quando faz sentido trocar de banco e o que é cada coisa: portabilidade ou refinanciamento.
O que é a margem consignável
A margem é o limite da renda que a lei permite comprometer com parcelas de consignado. Se a margem acabou, você não consegue contratar outro, mesmo que o banco queira liberar.
- Trabalhador CLT (Crédito do Trabalhador): o limite é de 35% do salário, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Cada vínculo de emprego aceita um consignado por vez.
- Aposentados e pensionistas do INSS: a margem é definida pelas regras do INSS e aparece no aplicativo Meu INSS. Confira o valor lá, porque ele muda conforme o seu benefício e o que você já contratou.
Uma conta rápida ajuda: some todas as parcelas que já saem do pagamento e veja quanto sobra para viver. Se a margem permite, mas a sobra não cabe no mês, o empréstimo não é uma boa ideia.
Como saber se você tem consignado
Muita gente descobre um empréstimo que não reconhece olhando o contracheque ou o extrato do benefício. Vale checar:
- INSS: o extrato de pagamento, no site ou no Meu INSS, mostra os descontos. É lá também que você consulta as taxas praticadas pelos bancos credenciados.
- CLT: os contratos do Crédito do Trabalhador ficam registrados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e nas parcelas descontadas em folha.
- Qualquer tipo: o Registrato, do Banco Central, mostra os empréstimos e financiamentos ligados ao seu CPF.
Se aparecer um desconto que você não autorizou, procure primeiro a ouvidoria do banco. Se não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br, no Procon ou na Defensoria Pública. O INSS informa que não oferece crédito e que qualquer oferta em nome dele deve ser denunciada.
Quanto o INSS deixa cobrar de juros
No consignado do INSS, existe um teto de juros definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). O teto do empréstimo é de 1,85% ao mês, valor fixado em 2025 e mantido segundo notícias de setembro de 2026. Em agosto de 2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou que o INSS pode definir esse limite.
O teto é o máximo, e não o valor que todo banco cobra. Um banco pode oferecer menos, então compare. Esse teto muda por decisão do conselho, então confirme o valor atual no Meu INSS antes de contratar.
No Crédito do Trabalhador, não há teto fixo, mas existe um limite de custo: desde abril de 2026, o Custo Efetivo Total não pode passar dos juros contratados em mais de 1 ponto percentual, e tarifas de cadastro e abertura são irregulares.
Portabilidade: trocar de banco para pagar menos
A portabilidade é o direito de transferir o seu consignado para outro banco que cobre juros menores. Pelo Banco Central, ela mantém o valor da dívida e o prazo, e muda a taxa. A parcela costuma cair.
- Peça ao banco atual o saldo devedor e o contrato. Ele não pode dificultar o acesso a essas informações.
- Compare propostas de outros bancos pelo Custo Efetivo Total (CET), e não só pela taxa.
- Depois que o novo banco aceita, a transferência é feita entre as instituições, sem você precisar intermediar.
- O banco antigo não pode cobrar IOF sobre a dívida que já existe, nem acrescentar tarifas na portabilidade.
- Se o banco criar dificuldade, registre reclamação no consumidor.gov.br.
No Crédito do Trabalhador, a portabilidade pode ser pedida a qualquer momento, segundo o ministério.
Refinanciamento com troco: cuidado
O refinanciamento é outra coisa. Você renegocia o contrato e geralmente recebe um dinheiro a mais, o "troco". Em troca, o valor, o prazo e a taxa mudam. A parcela pode até cair, mas a dívida total costuma aumentar, porque você paga juros por mais tempo e sobre um valor maior.
O refinanciamento é muito oferecido por corretores e correspondentes bancários, em ligações e mensagens. Antes de aceitar, peça por escrito o valor total que você vai pagar no fim e compare com o que pagaria sem o troco.
Quando vale a pena
- Vale: trocar dívidas caras, como cartão rotativo e cheque especial, por um consignado de juros menores, desde que a parcela caiba no orçamento e você pare de usar o crédito caro.
- Vale: fazer a portabilidade quando outro banco oferece CET menor para o mesmo prazo.
- Não vale: pegar consignado para consumo sem planejamento, ou pelo "dinheiro fácil" que chega rápido.
- Não vale: aceitar refinanciamento só porque a parcela diminuiu.
Antes de contratar, lembre que o consignado do CLT tem direito de desistência em até 7 dias corridos depois de receber o dinheiro, devolvendo o valor integral. E, se você pedir demissão, a dívida continua.
Proteja-se de golpes
- Ninguém sério cobra taxa para liberar consignado. Pedido de Pix antes da liberação é golpe.
- O INSS não oferece empréstimo, e ligações em nome dele com ofertas devem ser denunciadas.
- Aposentados e pensionistas podem bloquear o benefício para novos consignados pelo Meu INSS ou pela Central 135, e desbloquear quando precisarem. O INSS recomenda manter bloqueado, e desbloquear só quando for contratar.
- Contrate apenas em instituições autorizadas e pelos canais oficiais do banco ou do governo.
Resumo rápido
Consignado costuma ter juros menores porque o desconto é em folha, mas compromete uma parte fixa da renda. Descubra sua margem e o que você já tem contratado, compare sempre pelo CET e use a portabilidade para baixar os juros. Desconfie do refinanciamento com troco, e nunca pague nada para liberar o dinheiro.
Informações conferidas em outubro de 2026. Tetos de juros, margens e regras mudam por decisão do governo, então confirme no Meu INSS, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e com o seu banco. Fontes: INSS, Ministério do Trabalho e Emprego, Banco Central do Brasil, Agência Brasil, Idec e Supremo Tribunal Federal.